É um Benefício Assistencial pago pelo INSS e visa garantir um salário-mínimo mensal a pessoas que não têm meios econômicos para prover a própria subsistência ou para tê-la provida por sua família.
Atenção: Para solicitar o BPC/LOAS, não é necessário contribuir ou ter contribuído para o INSS.
O BPC/LOAS é concedido às pessoas nas seguintes situações:
O BPC/LOAS é concedido às pessoas nas seguintes situações:
Idosos com 65 anos ou mais
Que tenha renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (R$ 353,00).
Pessoas com doenças, deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Que tenha renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (R$ 353,00).
Sobre nós
Advogada | Dra. Andreza Rafaella
Andreza Rafaella pratica uma advocacia voltada para resultados. Reconhecida como referência na área previdenciária, ela se destaca por oferecer uma advocacia descomplicada e de excelência. É proprietária do escritório Andreza Rafaella Advocacia, especializado em Direito Previdenciário, tendo auxiliado diversas pessoas na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS).
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Dra. Andreza Rafaella - OAB/RJ nº 244.090
Telefone: (21) 96016-1623 Campo Grande – Rio de Janeiro